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Em comunicado, pode ler-se que a autoridade reguladora «aprovou, por deliberação de 14 de Setembro de 2006, o sentido provável da decisão relativo à oferta do serviço de comunicações electrónicas "Homephone", submetida pela Vodafone Portugal em 8 de Agosto de 2006». Este projecto permite a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da Vodafone Portugal na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, com as características típicas do serviço apresentado, «desde que seja obrigatoriamente observado um conjunto de condições». É ainda determinado à operadora que mantenha «um registo relativo a todos os terminais e às BTS (estações de base) associadas», que apresente à Anacom a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS no prazo de 15 dias. A empresa tem 10 dias úteis para se pronunciar, bem como aos consumidores e utilizadores. Recorde-se que, recentemente, a Vodafone tinha admitido o interesse em comprar a Oni e uma possível aposta no negócio de telecomunicações fixas em Portugal. Links Relacionados: Anacom - comunicado Notícias relacionadas:
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