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A entidade reguladora vai colocar em consulta, por exemplo, a possibilidade de existir uma nova gama de numeração para este tipo de serviços, que deverá começar por "30". O prefixo "2" continua a ser usado e terá que ser respeitado pelo prestador de VoIp, embora seja atribuído a um número fixo e limitado ao nível geográfico, motivo que leva ao surgimento da gama de numeração "30". A autoridade das comunicações quer ainda que os prestadores de serviços VoIP assegurem, quando em território nacional, o encaminhamento de chamadas para os serviços de emergência, nomeadamente o 112. A ANACOM explica, em comunicado, que pretende com esta consulta definir o enquadramento da prestação de serviços VoIP, que considera serem um contributo para a maior penetração dos serviços de acesso de banda larga e para o aumento da concorrência nos mercados retalhistas. A consulta pública tem ainda como objectivo encontrar respostas para assuntos relacionados com a interligação, integridade, segurança da rede, qualidade de serviço e informação que estes prestadores devem assegurar aos clientes. Questões como a utilização da numeração, a portabilidade de número, o acesso e eventuais limitações aos serviços de emergência e à qualidade de serviço serão colocadas aos operadores de mercado. Durante os próximos 30 dias úteis, a ANACOM promove junto do mercado e dos seus intervenientes, o debate sobre estas questões e sobre as propostas apresentadas para regular o funcionamento das comunicações VoIP. Links relacionados: Documento da consulta (ANACOM) Notícias relacionadas:
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