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O Ministério Público não pedira tanto. A procuradora Maria José Fernandes queria que o jovem fosse condenado a acompanhar o trabalho de uma instituição de apoio aos sem-abrigo, todas as sexta-feiras, durante meio ano, em alternativa ao cumprimento de meio ano de prisão. Contudo, à pena aplicada - o máximo permitido para aquele crime praticado por jovens - são descontados dois meses e cinco dias de prisão preventiva que Vítor S. já cumpriu. O tribunal "não acreditou nos menores, mas o certo é que, "face à míngua de prova" "não foi possível apurar a actuação concreta do Vítor" no que toca a eventuais agressões a Gisberta, lamentou. Já quanto à omissão de auxílio, a "atitude covarde" ficou provada, segundo o magistrado. Ao comentar a pena aplicada, o magistrado mencionou outros casos de violência protagonizados por jovens. Como a alegada agressão de uma aluna da Escola Secundária Carolina Michaelis à sua professora de francês. Os 13 menores co-envolvidos já enfrentaram julgamento no Tribunal de Família e Menores do Porto. Alguns foram condenados até a um máximo de 13 meses de internamento tutelar. O caso de Gisberto Júnior, que chegou a originar um filme, levou o movimento lésbico, gay, bissexual e transgénero (LGBT) o considerá-lo um "lembrete incómodo" aos agentes políticos portugueses. Notícias relacionadas:
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