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Jornalistas acusados de crime punível até dois anos de prisão
publicado em 2006-09-22 22:27:58
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O Ministério Público acusou dois jornalistas do "24 Horas" do crime de acesso indevido a dados pessoais no caso do "Envelope 9" relativo a registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado anexos ao processo Casa Pia.
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De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) «não foram recolhidos indícios da prática de crime ou de qualquer responsabilidade disciplinar imputável a magistrado, oficial de justiça ou funcionário da Polícia Judiciária, em relação com a obtenção, depósito e manutenção no denominado processo Casa Pia, de ficheiros contidos nas disquetes guardadas no "Envelope 9".
O caso do "Envelope 9" foi revelado a 13 de Janeiro deste ano pelo jornal "24 Horas", que noticiou a existência, entre os documentos do processo de pedofilia na Casa Pia, de uma listagem de telefonemas (facturação detalhada) de vários titulares de órgãos de soberania, incluindo o ex-presidente da República, Jorge Sampaio.
A PGR instaurou na altura um inquérito, que a 15 de Fevereiro levou à apreensão de computadores pessoais e material dos jornalistas do "24 Horas" (Joaquim Eduardo Oliveira e Jorge Van Krieken) responsáveis pela notícia que revelou a existência do "Envelope 9".
A nota da PGR refere que foi ordenado o arquivamento do inquérito no que respeita à conduta do funcionário identificado da PT- Telecomunicações, nomeadamente quanto ao dever de sigilo profissional, acrescentando que a infracção em causa estava já prescrita na data da primeira notícia sobre o caso publicado pelo "24 Horas" (13 de Janeiro).
A PGR esclarece ainda que a 26 de Junho de 2003 foram entregues no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) cinco disquetes que foram juntas no "Envelope 9", que «satisfaziam a solicitação dirigida à PT com o aval do juiz competente, que se limitou a pedir a facturação detalhada de um único posto telefónico atribuído a um então suspeito nos autos».
«Das disquetes em foco constava, imediatamente visível, a facturação detalhada que fora solicitada, mas também, tapada pelo selector, facturação detalhada respeitante a postos telefónicos confidenciais instalados em residências particulares dos seus titulares, que não eram suspeitos no processo e que ninguém havia pedido», acrescenta a nota da PGR.
De acordo com a Procuradoria, desde o respectivo depósito no "Envelope 9", a 26 de Junho de 2003, aquelas disquetes «ficaram ali guardadas e ignoradas, sem que magistrados, oficiais de justiça ou funcionários da PJ tivessem tomado conhecimento dos ficheiros que continham e os tivessem trabalhado, analisado ou descodificado».
«Entretanto, a 05 e a 18 de Janeiro de 2005, foram confiadas a dois advogados de arguidos do processo, que delas fizeram cópias em suporte informático, sendo que um deles a cedeu ao seu constituinte», acrescenta.
Assim se explica - escreve a PGR - que «só no dia 13 de Janeiro de 2006, na sequência da publicação das noticiais, os magistrados do Ministério Público tenham visualizado as disquetes contidas no +envelope 9+ e não se tenham apercebido do material tapado pelo selector, tendo transmitido isso Procurador-Geral da República», Souto de Moura.
Segundo indica a PGR, esses ficheiros eram compostos por «facturação detalhada constituída por dados exclusivamente numéricos, não continham a identificação dos titulares dos telefones a que se reportavam, não faziam referência ao local onde estavam instalados os telefones, nem identificavam os titulares dos postos para onde foram realizadas as chamadas».
A Procuradoria esclarece que o «tratamento da informação levado a cabo por peritos (à) da PJ incidiu sobre a facturação detalhada constante do CD recebido a 08 de Outubro de 2003, o qual não continha qualquer facturação detalhada que não tivesse sido pedida», bem como «das altas individualidades do Estado mencionadas nas notícias».
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