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Jornalistas acusados de crime punível até dois anos de prisão
 publicado em 2006-09-22 22:27:58

O Ministério Público acusou dois jornalistas do "24 Horas" do crime de acesso indevido a dados pessoais no caso do "Envelope 9" relativo a registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado anexos ao processo Casa Pia.
Jornalistas acusados de crime punível até dois anos de prisão

De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) «não foram recolhidos indícios da prática de crime ou de qualquer responsabilidade disciplinar imputável a magistrado, oficial de justiça ou funcionário da Polícia Judiciária, em relação com a obtenção, depósito e manutenção no denominado processo Casa Pia, de ficheiros contidos nas disquetes guardadas no "Envelope 9".

O caso do "Envelope 9" foi revelado a 13 de Janeiro deste ano pelo jornal "24 Horas", que noticiou a existência, entre os documentos do processo de pedofilia na Casa Pia, de uma listagem de telefonemas (facturação detalhada) de vários titulares de órgãos de soberania, incluindo o ex-presidente da República, Jorge Sampaio.

A PGR instaurou na altura um inquérito, que a 15 de Fevereiro levou à apreensão de computadores pessoais e material dos jornalistas do "24 Horas" (Joaquim Eduardo Oliveira e Jorge Van Krieken) responsáveis pela notícia que revelou a existência do "Envelope 9".

A nota da PGR refere que foi ordenado o arquivamento do inquérito no que respeita à conduta do funcionário identificado da PT- Telecomunicações, nomeadamente quanto ao dever de sigilo profissional, acrescentando que a infracção em causa estava já prescrita na data da primeira notícia sobre o caso publicado pelo "24 Horas" (13 de Janeiro).

A PGR esclarece ainda que a 26 de Junho de 2003 foram entregues no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) cinco disquetes que foram juntas no "Envelope 9", que «satisfaziam a solicitação dirigida à PT com o aval do juiz competente, que se limitou a pedir a facturação detalhada de um único posto telefónico atribuído a um então suspeito nos autos».

«Das disquetes em foco constava, imediatamente visível, a facturação detalhada que fora solicitada, mas também, tapada pelo selector, facturação detalhada respeitante a postos telefónicos confidenciais instalados em residências particulares dos seus titulares, que não eram suspeitos no processo e que ninguém havia pedido», acrescenta a nota da PGR.

De acordo com a Procuradoria, desde o respectivo depósito no "Envelope 9", a 26 de Junho de 2003, aquelas disquetes «ficaram ali guardadas e ignoradas, sem que magistrados, oficiais de justiça ou funcionários da PJ tivessem tomado conhecimento dos ficheiros que continham e os tivessem trabalhado, analisado ou descodificado».

«Entretanto, a 05 e a 18 de Janeiro de 2005, foram confiadas a dois advogados de arguidos do processo, que delas fizeram cópias em suporte informático, sendo que um deles a cedeu ao seu constituinte», acrescenta.

Assim se explica - escreve a PGR - que «só no dia 13 de Janeiro de 2006, na sequência da publicação das noticiais, os magistrados do Ministério Público tenham visualizado as disquetes contidas no +envelope 9+ e não se tenham apercebido do material tapado pelo selector, tendo transmitido isso Procurador-Geral da República», Souto de Moura.

Segundo indica a PGR, esses ficheiros eram compostos por «facturação detalhada constituída por dados exclusivamente numéricos, não continham a identificação dos titulares dos telefones a que se reportavam, não faziam referência ao local onde estavam instalados os telefones, nem identificavam os titulares dos postos para onde foram realizadas as chamadas».

A Procuradoria esclarece que o «tratamento da informação levado a cabo por peritos (à) da PJ incidiu sobre a facturação detalhada constante do CD recebido a 08 de Outubro de 2003, o qual não continha qualquer facturação detalhada que não tivesse sido pedida», bem como «das altas individualidades do Estado mencionadas nas notícias».






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