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Juízes formalmente proibidos de comentar processos em curso
publicado em 2008-04-03 11:36:12
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Os juízes estão formalmente impedidos de comentar processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada pelo Conselho Superior de Magistratura, que recusa falar em lei da rolha. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já aplaudiu a decisão.
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Os juízes estão, a partir de agora, formalmente obrigados ao silêncio e impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada na última reunião do Conselho Superior de Magistratura.
O presidente daquele órgão revelou, esta quarta-feira, em entrevista à TSF, que na reunião foi deliberado que «explicar a decisão é permitido», ao abrigo da legislação, «porque tem a ver com o direito à informações, mas fazer apreciações valorativas, em princípio, não».
Noronha Nascimento recusou a ideia da lei da rolha, frisando que «o dever de reserva está consagrado nos estatutos de quase todas as profissões».
Para o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, está em causa a «credibilidade da própria administração da Justiça e da preservação de independência», já que não faz sentido «juízes comentarem os trabalho de outros juízes em termos públicos».
A decisão foi tomada na sequência de algumas polémicas, como a do caso Esmeralda, em que a decisão de entregar a criança ao pai biológico motivou várias criticas de outros juízes.
Na prática, esta inibição já existia, mas não estava formalizada, porque o Conselho Superior de Magistratura avaliava as situações caso a caso e, só quando entendia estar na presença de declarações excessivas dos juízes, decidia abrir um processo disciplinar.
Entretanto, ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses mostrou-se satisfeito com a decisão do Conselho Superior de Magistratura, até porque já tinha solicitado alterações nesse sentido.
«Tudo aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas, por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas, não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».
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