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Os proprietários reivindicavam, à semelhança do que acontece em Espanha, a possibilidade de poderem optar por um estabelecimento com ou sem fumo. Esta possibilidade foi, no entanto, rejeitada pelo Ministério da Saúde que alega a «necessidade do cumprimento do princípio constitucional» que «garante o direito à protecção da saúde para todos os cidadãos portugueses». De fora da nova proposta de lei do tabaco fica também o pedido de permissão de empresas ligadas ao sector do tabaco para que possam patrocinar campanhas de prevenção do tabagismo. Diz a tutela que tal poderia servir para promover, indirectamente, os produtos do tabaco. A interdição total de fumar nos transportes públicos, nomeadamente nos comboios interurbanos, o adiamento por quatro anos do fim da venda de tabaco através de máquinas automáticas e a introdução obrigatória do tema de prevenção do tabagismo nos currículos escolares do 1º ao 12º anos são algumas das alterações introduzidas pela nova versão da proposta de lei. O novo texto prevê ainda o fim da penalização do proprietário dos estabelecimentos onde os fumadores desrespeitem a legislação. Em vez disso, a nova redacção prevê que quem pague a multa seja o próprio fumador, embora recaia sobre o dono do estabelecimento o ónus de alertar o cliente para a ilegalidade ou até chamar as autoridades. Na prática, se um cliente aceder um cigarro num restaurante, café ou discoteca, cabe ao dono advertir o fumador da violação da lei. Se o fumador persistir em fumar, o proprietário deverá chamar as entidades fiscalizadoras administrativas ou policiais. A nova versão da lei vai ficar em discussão pública durante um mês. O texto poderá ser consultado no site Portal da Sáude. Notícias relacionadas:
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Comentário: desculpem não levem este comentário a sério o meu irmão entrou e fez isto... 