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Foi ainda decidido alterar a qualificação jurídica do crime de «peculato», passando-a para «abuso de poder». Gil Mendes, o autor da denúncia que deu origem a este processo, não escondeu a desilusão e confessou que ficou surpreendido com o acórdão da Relação do Porto. «Nem eu nem ninguém, neste país, estaria à espera de uma decisão destas. Eu esperaria, nomedadamente, que a pena fosse agravada», disse, sublinhando, no entanto, que continua a acreditar na justiça. Gil Mendes manifestou ainda a esperança de que o Ministério Público recorra para o Tribunal Constitucional. O Tribunal de Marco de Canaveses considerou, em Junho de 2004, que o antigo presidente da câmara cometeu os crimes de peculato e peculato de uso ao utilizar funcinários, bens e equipamentos da autarquia em trabalhos particulares em 1995 e 1996. Notícias relacionadas:
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