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Sócrates diz que acordo representa sinal de confiança
 publicado em 2006-04-10 22:46:03

O primeiro-ministro elogiou esta segunda-feira o acordo em sede de concertação social para a alteração do subsídio do desemprego. José Sócrates considera que esta mudança representa um sinal «de confiança e de esperança» para a redução a prazo do desemprego.
Sócrates diz que acordo representa sinal de confiança

O Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo sobre as alterações ao subsídio de desemprego, mas a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) ficou de fora no que se refere às rescisões por mútuo acordo.

Apesar da CIP ter ficado de fora, o primeiro-ministro considerou que o consenso alcançado entre as três das quatro confederações patronais e as estruturas sindicais «demonstra que a concertação social está a funcionar».

«O acordo é muito importante porque vai dar ao Governo condições para desenvolver uma série de instrumentos, tendo em vista que os cidadão desempregados voltem mais facilmente a trabalhar», defendeu José Sócrates.

Para o primeiro-ministro o acordo «vai também evitar a utilização abusiva da prestação social» do subsídio de desemprego.

«É um acordo que deve ser saudado, porque foi assinado pelas centrais sindicais e por três das quatro confederações patronais, o que demonstra um sinal de confiança no Governo e de esperança na redução do desemprego», defendeu.

Sobre o alerta da CIP de que o acordo poderá motivar a saída de investimento estrangeiro de Portugal, José Sócrates recusou essa ideia, apesar de «compreender» a posição desta confederação patronal.

«Em Portugal, nunca ninguém utilizou esse argumento para investir ou deixar de investir. Em todas as modificações que foram feitas, só uma merece a objecção da CIP», disse.

Na perspectiva de José Sócrates, o acordo representa «um elemento de confiança e de esperança na redução do desemprego, permitindo ainda ao Governo que a prestação social [do subsídio de desemprego] seja mais correctamente utilizada».

Com as novas regras acordadas, o acesso ao subsídio de desemprego para quem rescinda contrato laboral por mútuo acordo fica limitado a um máximo de três trabalhadores ou 25 por cento do quadro de pessoal, por triénio, no caso das empresas com até 250 trabalhadores.

No caso das empresas com mais de 250 trabalhadores, permite-se o acesso ao subsídio de desemprego até 62 trabalhadores, inclusive, ou até 20 por cento do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em
cada triénio.

Além da introdução de limites ao número de rescisões por mútuo acordo com direito à atribuição de subsídio de desemprego, o novo regime define o conceito de emprego conveniente, ou seja, os beneficiários não podem recusar ofertas de emprego que, cumulativamente, reúnam alguns requisitos.

É considerado emprego conveniente aquele que não implique despesas em deslocações superiores a 10 por cento da retribuição ilíquida mensal, que o tempo de deslocação não exceda os 25 por cento do horário de trabalho ou 20 por cento, no caso dos beneficiários com filhos menores ou dependentes a cargo.






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