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A acção insere-se numa campanha internacional contra utilizadores de serviços ilegais de partilha de ficheiros, conduzida pela IFPI, onde além de Portugal se incluiu igualmente a Alemanha, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Hong Kong, Islândia, Itália, Suécia e Suiça. No total, foram intentadas 2.000 acções, cíveis e criminais, consoante a legislação aplicada nos diferentes países, visando utilizadores que acediam a redes como a Kazaa, a eDonkey, ou a BitTorent, entre outras. A nova vaga de processos elevou o montante total a mais de 5.500 casos, numa abrangência de 18 países, além dos Estados Unidos. Com os mesmos, a indústria discográfica já conseguiu condenar centenas de pessoas ao pagamento de indemnizações cujo valor médio ronda os 2.600 euros por infractor, enquanto noutros casos os utilizadores acabaram por ficar sem as suas ligações à Internet, por decisão dos tribunais. Em Portugal a situação encontrada acabou por surpreender a AFP. "A extensão do problema foi muito além daquelas que eram as nossas piores expectativas", salientou Eduardo Simões, director geral da associação fonográfica, durante uma conferência de imprensa, esta manhã. "Não nos restava outra alternativa senão recorrer aos tribunais: já perdemos metade do nosso mercado discográfico, dos postos de trabalhos ligados à indústria, não podiamos esperar mais", acrescentou. Para a AFP a utilização crescente do peer-to-peer não autorizado colocou a indústria da música em Portugal numa situação crítica, com o valor do mercado a cair para cerca de metade entre 2000 e 2005. Segundo a associação o número de unidades vendidas baixou mais de 40 por cento, passando dos 15,161 milhões para os 9,068, quando a facturação das editoras às lojas desceu de 106 milhões para os 56 milhões de euros no espaço de cinco anos. "Foi uma surpresa ver a escala do problema em Portugal", afirmou Jonh Kennedy, da IFPI que considera que os artistas nacionais são os principais prejudicados pela pirataria online. Vendas mais baixas levam as produtoras a investir menos nos artistas nacionais, defende. "Se actualmente o mercado português se divide em 25 por cento música portuguesa e 75 por cento música estrangeira, com o continuar da situação em breve teremos zero por cento de música portuguesa e 100 por cento estrangeira", alerta. Protecção à propriedade intelectual e direitos de autor A partilha não autorizada de ficheiros é aos olhos da lei portuguesa um crime público, justifica a AFP. Mediante a mesma legislação, os swappers poderão incorrer em penas de prisão de até três anos e multas de 100 a 250 dias. A lei prevê ainda a impossibilidade de suspensão e o agravamento das penas em caso de reincidência. Eduardo Simões considera que a legislação portuguesa é adequada, não defendendo qualquer agravamento das penalizações, em alusão ao sucedido em França (ver Notícias Relacionadas). "Estamos a falar de um crime de propriedade intelectual que não pode ter penas de prisão equiparadas a outros tipos de crime. Neste aspecto temos um enquadramento jurídico perfeitamente adequado". Relativamente à dúvida se a Lei Portuguesa de facto se aplica ou não ao peer to peer e se o crime está descrito na lei, Eduardo Simões responde que embora o Direito de Autor não esteja no código penal, contém normas penais. "Há uma polémica na doutrina em relação ao direito penal avulso, sectores muito conservadores da doutrina que consideram que a tutela penal é um erro. Ora num país que tem uma tradição de contrafacção como tem Portugal e os restantes países do Sul da Europa, não podemos tratar o assunto só através de multas em termos de direito administrativo", considera. Notícias relacionadas:
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Comentário: Como é que um mundo dos computadores pode açambarcar alguma coisa se ele próprio escapa aos seus controlos. Você, pancadas, deve pensar que a internet tem um dono...