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Tribunal obriga ministério a devolver 25 ME à Madeira
publicado em 2007-06-06 19:10:32
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O Tribunal do Funchal vai obrigar o Ministério das Finanças a devolver 25 milhões de euros congelados à Madeira, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo governo madeirense. A tutela está já a ponderar a hipótese de recorrer da decisão.
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O Ministério das Finanças vai ter de devolver as verbas congeladas à Madeira, por o Governo regional ter ultrapassado os limites de endividamento, cumprindo assim uma decisão do Tribunal do Funchal conhecida esta quarta-feira.
Segundo um jornal madeirense, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu razão à providência cautelar interposta pelo governo da Madeira, contra uma medida administrativa do executivo nacional.
O caso remonta a 2005 e decorre de uma operação de titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros, envolvendo dívidas da Madeira a um conjunto de fornecedores.
A operação foi analisada, no ano passado, pelos serviços do Ministério das Finanças, que consideraram que a Região Autónoma tinha violado a Lei do Enquadramento Orçamental, ultrapassando o limite de endividamento em 119,6 milhões de euros.
Neste sentido, o Ministério das Finanças reteve 14,6 milhões de euros do dinheiro destinado à Madeira no Orçamento do Estado de 2006, e preparava-se para repetir o procedimento administrativo até que os 119,6 milhões de euros do alegado incumprimento estivessem saldados.
Com a decisão do tribunal, o Governo terá agora de transferir os 25 milhões de euros já retidos ao governo da Madeira.
Em declarações à TSF, o secretário regional das Finanças disse que, apesar de a decisão do tribunal ser apenas relativa a uma providência cautelar, sendo que ainda «virá a decisão definitiva, é um bom sinal e vem dar razão» à Madeira, dizendo que «o Ministério das Finanças reteve dinheiro injustificadamente».
«Esperamos que o ministério cumpra com a decisão do tribunal e transfira rapidamente o dinheiro para a região autónoma da Madeira», acrescentou.
Para José Ventura Garcês, a decisão judicial provou que a Madeira «não ultrapassou os limites de endividamento» e que não podem ser aplicadas «sanções que não estão previstas na própria lei».
Entretanto, contactado pela TSF, o Ministério das Finanças confirmou ter sido notificado da decisão judicial e avançou que pondera a hipótese de recorrer.
O ministério liderado por Teixeira dos Santos reafirmou ainda que considera fundamental que, no respeito pela legalidade própria de um Estado de Direito, seja aplicado o que está previsto na lei do enquadramento orçamental, sobretudo no que se refere aos limites do endividamento.
A tutela esclareceu também que a decisão judicial diz apenas respeito a uma providência cautelar, não implicando para já qualquer decisão sobre a acção principal quanto à legalidade do despacho de Teixeira dos Santos nesta matéria.
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