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Fundamentando o processo civil agora perdido, Pinto da Costa considerou que houve um recurso alegadamente abusivo à sua detenção, quando compareceu voluntariamente no tribunal, a 4 de Dezembro de 2004. O dirigente desportivo alegou que sofreu um tratamento “vexatório aplicado pelas autoridades” e “danos elevados na sua imagem”. O tribunal terá distinguido entre prisão preventiva e detenção simples para audição, considerando que Pinto da costa foi alvo desta segunda figura jurídica. Assim sendo, considerou que Pinto da não terá direito a qualquer indemnização, dado a detenção não ter sido ilegal. Perigo de continuação da actividade criminosa Em 4 de Outubro deste ano, no início do julgamento, o procurador-adjunto do inquérito “Apito Dourado”, Carlos Teixeira, e a juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira defenderam que a detenção respeitou a lei. Carlos Teixeira invocou o perigo de continuidade da actividade criminosa de que Pinto da Costa estava indiciado e garantiu que o tratamento foi similar ao de outros arguidos em circunstâncias similares. O procurador-adjunto frisou que se o presidente do FC Porto tivesse comparecido em tribunal às 11h30 de 4 de Dezembro, e não cinco horas depois como aconteceu, te-lo-ia detido igualmente. “Ouvia-a o primeiro, depois procedia à sua detenção para primeiro interrogatório judicial [pela juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira]”, disse. Noutro depoimento, já no passado dia 18, Carolina Salgado, a ex-companheira de Pinto da Costa, confirmou, no Tribunal de Gondomar, que o presidente do FC Porto foi avisado dos mandados de busca à sua casa e do mandado de detenção, dias antes de se apresentar no tribunal, e que fugiu para Espanha. Notícias relacionadas:
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