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Universidade interpõe providência cautelar para impedir encerramento
publicado em 2007-08-15 10:03:46
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A Universidade Independente (UNI) entregou ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma providência cautelar que visa suspender o encerramento compulsivo da instituição.
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Segundo um comunicado da universidade enviado hoje, a providência cautelar visa «suspender a eficácia do despacho de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 02 de Agosto de 2007, que decretou o encerramento compulsivo da Universidade Independente».
O comunicado é assinado por dois elementos do Departamento Jurídico, Ribeiro de Oliveira e Vítor Parente Ribeiro.
A UnI deve encerrar até 31 de Outubro, por determinação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que no princípio deste mês notificou a SIDES, empresa proprietária, do despacho final que determina o encerramento compulsivo da instituição.
De acordo com uma nota do Ministério, a universidade só poderá desenvolver até ao final de Outubro «as actividades estritamente necessárias» à conclusão deste ano lectivo, estando impedida de realizar quaisquer actividades lectivas ou de preparação do próximo ano escolar, tais como matrículas e inscrições.
Segundo o despacho do ministro Mariano Gago, caso a instituição não cumpra integralmente o despacho de encerramento compulsivo, o Ministério comunicará a infracção às autoridades administrativas e policiais «para procederem, de imediato, ao encerramento coercivo do estabelecimento».
Para salvaguardar o interesse dos estudantes e as transferências e mudanças de curso, o Ministério deu indicações à Direcção-Geral do Ensino Superior no sentido de ser constituído, com carácter imediato, um grupo de acompanhamento deste processo.
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